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Locação por Temporada: Como Proteger o Imóvel

A locação por temporada cresceu de forma expressiva nos últimos anos com a popularização de plataformas digitais como Airbnb e Booking. Para o proprietário, trata-se de uma oportunidade de rentabilizar melhor o imóvel. Por outro lado, a modalidade tem regras específicas que, quando ignoradas, transformam uma locação curta em um problema jurídico de longa duração.

Neste artigo, a RM Advogados explica as regras legais da locação por temporada, os riscos mais comuns para o proprietário e as melhores práticas para proteger o imóvel e garantir a desocupação no prazo.

O Que é Locação por Temporada?

A locação por temporada é regulada pelo artigo 48 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) e tem prazo máximo de 90 dias. Ela se destina a atender necessidades temporárias do locatário, como férias, tratamento de saúde, cursos e obras na residência principal.

Diferente da locação residencial comum, a locação por temporada permite ao proprietário cobrar antecipadamente todos os aluguéis do período, receber o imóvel em condições específicas previstas em contrato e pedir o despejo liminar ao fim do prazo sem necessidade de caução ou justificativa adicional. Essas vantagens tornam a modalidade especialmente interessante para proprietários que desejam flexibilidade.

Regras Essenciais que o Proprietário Deve Conhecer

Prazo Máximo de 90 Dias

O contrato de temporada não pode ultrapassar 90 dias. Contratos com prazo superior são automaticamente convertidos em locação residencial comum, perdendo todas as vantagens da modalidade. Por isso, o proprietário que deseja manter o imóvel em regime de temporada deve formalizar contratos sucessivos com intervalos entre eles, evitando caracterizar continuidade.

Contrato Escrito Obrigatório

A locação por temporada exige contrato escrito, mesmo para períodos curtos. O contrato deve especificar a finalidade da locação, o prazo exato, o valor do aluguel e a forma de pagamento, além de descrever o estado do imóvel e os móveis e equipamentos incluídos. Essa descrição é fundamental para cobrar eventuais danos ao final da locação.

Garantias Permitidas

Assim como nas demais modalidades, a locação por temporada permite a exigência de garantia locatícia, como caução em dinheiro, seguro-fiança ou fiança pessoal. Para locações de curta duração, a caução em dinheiro costuma ser a opção mais prática e ágil.

Riscos Específicos da Locação por Temporada

Locatário que Não Desocupa ao Final do Prazo

Esse é o risco mais comum na locação por temporada. O locatário simplesmente permanece no imóvel após o vencimento do contrato e o proprietário descobre que precisará de ação judicial para retomá-lo. Nesse caso, a lei prevê o despejo liminar sem caução, mas o processo ainda leva semanas para ser cumprido.

A notificação formal ao locatário logo após o vencimento do contrato, caso ele não desocupe voluntariamente, é o primeiro passo para agilizar o processo judicial. Para entender como funciona o despejo nessa situação, leia: Despejo Liminar: Como Conseguir e Quais os Requisitos.

Danos ao Imóvel e aos Móveis

Locações de temporada têm alto índice de danos, especialmente em imóveis mobiliados. A documentação fotográfica detalhada antes da entrega das chaves e após a devolução é indispensável. Sem ela, o proprietário tem dificuldade em comprovar os danos e cobrar do locatário ou da plataforma intermediária.

Locação via Plataformas Digitais

Airbnb, Booking e plataformas similares intermediam a locação, mas não assumem responsabilidade direta pelos danos causados pelos hóspedes. O proprietário deve verificar as coberturas oferecidas por cada plataforma e, quando insuficientes, contratar seguro específico para imóveis em regime de short-term rental.

Locação por Temporada para Fins Comerciais

A locação por temporada não se limita ao uso residencial. Empresas frequentemente utilizam essa modalidade para instalar equipes temporárias em outras cidades, montar estandes ou escritórios provisórios. Nesse caso, o contrato deve especificar a finalidade comercial e incluir cláusulas de proteção ao imóvel adequadas ao uso empresarial, como limites ao número de pessoas e restrições a modificações estruturais.

Como Estruturar o Contrato de Temporada para Máxima Proteção

Um contrato de temporada bem elaborado reduz significativamente os riscos para o proprietário. Além das cláusulas obrigatórias, alguns elementos adicionais aumentam a proteção.

  • Inventário detalhado: liste todos os móveis, eletrodomésticos e equipamentos com fotos datadas assinadas por ambas as partes
  • Cláusula de multa por permanência: preveja multa diária pelo período em que o locatário permanecer no imóvel após o vencimento do contrato
  • Restrição de uso: defina expressamente quantas pessoas podem ocupar o imóvel e proíba sublocação e uso para eventos
  • Forma de devolução: especifique em que condições o imóvel deve ser devolvido, incluindo limpeza e conservação
  • Foro de eleição: estabeleça o foro mais conveniente para o proprietário em caso de litígio

Para uma visão mais ampla das garantias disponíveis na locação, consulte: Garantias Locatícias: Qual Protege Mais o Proprietário.

Tributação da Locação por Temporada para o Proprietário

Um aspecto que muitos proprietários ignoram ao optar pela locação por temporada é o tratamento tributário da receita obtida. Os rendimentos de locação por temporada são tributados como receita de aluguel, sujeitando-se ao Imposto de Renda na tabela progressiva quando recebidos por pessoa física, ou ao regime tributário da empresa quando recebidos por pessoa jurídica.

Proprietários que operam múltiplos imóveis em regime de temporada com frequência se beneficiam da constituição de pessoa jurídica para receber e gerir essa receita, reduzindo a carga tributária e profissionalizando a gestão. A escolha do regime tributário adequado depende do volume de receitas e da estrutura patrimonial de cada proprietário.

Além do IR, despesas com a manutenção dos imóveis destinados à locação por temporada podem ser deduzidas da base de cálculo quando o proprietário opera como pessoa jurídica, tornando o planejamento tributário uma ferramenta importante para maximizar a rentabilidade desse tipo de investimento. Para estratégias de planejamento tributário voltadas ao mercado imobiliário, consulte: Planejamento Tributário Imobiliário: 5 Estratégias.

Para o proprietário pessoa jurídica, a locação por temporada representa também uma oportunidade de planejamento tributário. As receitas de locação recebidas por empresa enquadrada no Lucro Presumido ou no Simples Nacional têm tratamento fiscal distinto das receitas recebidas por pessoa física, podendo resultar em carga tributária significativamente inferior. A escolha da estrutura jurídica correta para operar imóveis em regime de temporada é, portanto, parte essencial da estratégia de rentabilização do investimento imobiliário.

FAQ

Posso fazer vários contratos de temporada sucessivos com o mesmo locatário?

Tecnicamente sim, mas com cautela. Contratos sucessivos com o mesmo locatário sem intervalo real entre eles podem ser interpretados como locação residencial contínua, especialmente se o locatário usa o imóvel como residência principal. O intervalo entre contratos e a variação de locatários são importantes para manter a caracterização como temporada.

O locatário de temporada tem direito à renovação compulsória?

Não. A renovação compulsória é exclusiva da locação comercial com prazo mínimo de cinco anos. A locação por temporada não confere ao locatário qualquer direito de permanência além do prazo contratual.

A plataforma digital responde pelos danos causados pelo hóspede?

Depende dos termos de uso da plataforma. Algumas oferecem garantias limitadas ao proprietário, mas em geral a responsabilidade principal é do locatário. Por isso, o proprietário deve documentar o estado do imóvel antes e depois de cada locação e conhecer os mecanismos de proteção oferecidos pela plataforma que utiliza.

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Rawad Mourad
Escrito por
Rawad Mourad

Advogado especialista em Direito Imobiliário, Civil e Empresarial. Sócio-fundador do escritório Rawad Mourad Advogados, com mais de 15 anos de experiência empresarial.

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