Cada mês de inadimplência é prejuízo certo. Atuamos com agilidade para recuperar seu imóvel e os valores devidos — com ou sem garantia no contrato.
A ação de despejo é o instrumento jurídico para retomada do imóvel quando o inquilino descumpre o contrato — seja por falta de pagamento, término do prazo, sublocação irregular ou necessidade de uso próprio.
Muitos proprietários adiam a decisão na esperança de um acordo espontâneo. Cada mês de espera representa aluguel não recebido, IPTU e condomínio acumulando, e um inquilino que aprende que há consequência zero para a inadimplência.
Atuamos com estratégia: avaliamos o contrato, identificamos a modalidade correta de despejo, buscamos liminar quando possível e cumulamos a cobrança de todos os valores devidos no mesmo processo.
A modalidade mais comum. Iniciamos o processo após 1 mês de inadimplência, com cumulação da cobrança de aluguéis atrasados.
Em contratos sem garantia, é possível obter liminar de desocupação em 15 dias — muito mais ágil.
Quando o prazo venceu e o inquilino não saiu. Atuamos tanto em contratos residenciais quanto comerciais, com ou sem ação renovatória.
Procedimento específico previsto na Lei do Inquilinato para retomada do imóvel por necessidade do proprietário ou familiar direto.
No mesmo processo de despejo, cobramos aluguéis atrasados, multas, encargos, IPTU e condomínio — uma só ação, menor custo.
Em muitos casos, uma notificação bem redigida resolve sem processo. Tentamos sempre a via amigável antes de judicializar.
Descubra em minutos uma estimativa das custas processuais da sua ação de despejo — sem compromisso e sem precisar falar com ninguém antes.
Cada dia conta. Avaliamos seu contrato e iniciamos o processo com agilidade. Consulta sem compromisso.
Telefone: (11) 3824-9789