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Área de atuação

Ação de
Despejo

Cada mês de inadimplência é prejuízo certo. Atuamos com agilidade para recuperar seu imóvel e os valores devidos — com ou sem garantia no contrato.

Imobiliário
Área de atuação principal
OAB/SP
Inscrito 420.059
10+
Anos em advocacia empresarial
Alphaville
Sede — Barueri / SP
O que fazemos

Recupere seu imóvel
sem perder tempo

A ação de despejo é o instrumento jurídico para retomada do imóvel quando o inquilino descumpre o contrato — seja por falta de pagamento, término do prazo, sublocação irregular ou necessidade de uso próprio.

Muitos proprietários adiam a decisão na esperança de um acordo espontâneo. Cada mês de espera representa aluguel não recebido, IPTU e condomínio acumulando, e um inquilino que aprende que há consequência zero para a inadimplência.

Atuamos com estratégia: avaliamos o contrato, identificamos a modalidade correta de despejo, buscamos liminar quando possível e cumulamos a cobrança de todos os valores devidos no mesmo processo.

Para quem é este serviço
  • Proprietários com inquilinos inadimplentes
  • Quem precisa do imóvel para uso próprio ou familiar
  • Contratos vencidos sem renovação acordada
  • Imobiliárias gerenciando carteiras com inadimplência
  • Proprietários com contratos sem garantia
  • Casos de sublocação irregular ou abandono do imóvel
Serviços

O que oferecemos

Despejo por falta de pagamento

A modalidade mais comum. Iniciamos o processo após 1 mês de inadimplência, com cumulação da cobrança de aluguéis atrasados.

Despejo liminar

Em contratos sem garantia, é possível obter liminar de desocupação em 15 dias — muito mais ágil.

Despejo por término de contrato

Quando o prazo venceu e o inquilino não saiu. Atuamos tanto em contratos residenciais quanto comerciais, com ou sem ação renovatória.

Despejo para uso próprio

Procedimento específico previsto na Lei do Inquilinato para retomada do imóvel por necessidade do proprietário ou familiar direto.

Cobrança cumulada

No mesmo processo de despejo, cobramos aluguéis atrasados, multas, encargos, IPTU e condomínio — uma só ação, menor custo.

Notificação extrajudicial

Em muitos casos, uma notificação bem redigida resolve sem processo. Tentamos sempre a via amigável antes de judicializar.

Ferramenta gratuita

Calculadora de
Custo do Despejo

Descubra em minutos uma estimativa das custas processuais da sua ação de despejo — sem compromisso e sem precisar falar com ninguém antes.

Estimativa de custas judiciais por estado e tipo de caso
Cálculo da caução para despejo liminar
Projeção de valores a recuperar com cobrança cumulada
Resultado em menos de 1 minuto
Acessar a calculadora
Disponível agora
Calculadora de Custo do Despejo
Aluguel mensal R$ 3.500,00
Motivo Inadimplência
Garantia Sem garantia
Custas estimadas
R$ 630,00
A recuperar
R$ 7.000,00
Calcular o meu caso →
Situações comuns

Você está vivendo
uma dessas situações?

Quantos meses sem pagar para entrar com o despejo?
Tecnicamente, basta 1 aluguel em atraso. Não é necessário aguardar vários meses — cada mês de espera é prejuízo certo e fortalece a posição do inquilino.
Posso cobrar os atrasados no mesmo processo de despejo?
Sim. A cumulação é possível e recomendada. No mesmo processo pedimos a desocupação e a condenação ao pagamento de todos os aluguéis, encargos e multas — reduzindo custos e tempo.
Meu contrato não tem garantia (fiança, seguro). E agora?
Contratos sem garantia permitem a modalidade de despejo liminar, onde a desocupação pode ser determinada em 15 dias sem necessidade de audiência prévia. É o cenário mais ágil para o proprietário.
O inquilino sumiu mas deixou coisas no imóvel. O que faço?
Há procedimento específico para abandono de imóvel, que exige comprovação judicial adequada. Não tome medidas unilaterais — há risco de responder por invasão. Consulte um advogado antes de agir.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre
Ação de Despejo

Qual o prazo médio de um despejo em São Paulo?
Depende da modalidade. Contratos sem garantia com pedido de liminar: a desocupação pode ocorrer em 30 a 60 dias. Despejos convencionais por inadimplência: entre 3 e 8 meses na região de Barueri e Grande SP. Casos com contestação do réu podem estender o prazo.
O inquilino pode purgar a mora para evitar o despejo?
Sim. O inquilino tem direito de pagar todos os valores devidos até a audiência de instrução para suspender o processo. Mas esse direito é limitado a uma vez a cada 24 meses. Se já usou esse recurso recentemente, não pode repetir.
É possível despejar o inquilino sem ir a juízo?
Em alguns casos, uma notificação extrajudicial bem elaborada resolve a situação sem processo — o inquilino desocupa voluntariamente diante da formalização da situação. Sempre tentamos essa via antes. Se não funcionar, abrimos o processo imediatamente.
O inquilino pode ficar no imóvel durante o processo?
Sim, salvo na modalidade de liminar (contratos sem garantia), onde a desocupação pode ser determinada liminarmente, antes do julgamento do mérito. Nos despejos convencionais, o inquilino fica no imóvel até decisão ou cumprimento de mandado.

Recupere seu imóvel.
Comece hoje.

Cada dia conta. Avaliamos seu contrato e iniciamos o processo com agilidade. Consulta sem compromisso.

Telefone: (11) 3824-9789

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