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Penhora de Bem de Família do Sócio: Quando Ocorre?

A penhora do bem de família do sócio é uma das situações mais angustiantes que um empresário pode enfrentar. A Lei 8.009/1990 garante ao imóvel residencial da família proteção contra penhora em execuções de dívidas. Entretanto, essa proteção tem exceções importantes que muitos empresários desconhecem, e a surpresa costuma chegar quando o processo já está em fase avançada.

Neste artigo, a RM Advogados explica quando a lei protege o imóvel residencial do sócio, quando essa proteção não se aplica e o que o empresário pode fazer para fortalecer a defesa do seu patrimônio familiar.

O Que é o Bem de Família e Como a Lei o Protege

A Lei 8.009/1990 torna impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, bem como os móveis que guarnecem a residência. Assim, credores em geral não conseguem penhorar a casa da família para satisfazer dívidas do devedor, mesmo que a dívida seja expressiva e o devedor não tenha outros bens.

Essa proteção é automática. O empresário não precisa registrar nada em cartório para que ela exista. Contudo, a declaração voluntária de bem de família em cartório facilita a arguição da impenhorabilidade em juízo e serve como prova imediata da destinação residencial do imóvel.

Além disso, a proteção se aplica ao imóvel de menor valor quando a família possui mais de um imóvel residencial. Portanto, o empresário que tem dois ou mais imóveis deve avaliar qual deles a lei protege automaticamente e estruturar a situação com orientação jurídica.

Quando a Penhora do Bem de Família do Sócio é Possível

A Lei 8.009/1990 prevê exceções expressas à impenhorabilidade. Conhecer essas exceções é fundamental para o empresário entender sua real exposição patrimonial.

Dividas Tributarias do Imovel

O imóvel residencial pode ser penhorado para pagamento de IPTU e taxas condominiais do próprio imóvel. Portanto, manter esses tributos em dia é uma obrigação que vai além da regularidade fiscal: é também uma forma de preservar a impenhorabilidade.

Fiança em Contrato de Locacao

Quando o empresário assina como fiador em um contrato de locação, ele abre mão da proteção do bem de família para aquela dívida específica. O STF, no julgamento do RE 407.688, confirmou que a penhora do bem de família do fiador locatício é constitucional. Por isso, antes de assinar como fiador em qualquer contrato de locação, o empresário deve avaliar esse risco com cuidado.

Credito Decorrente de Pensao Alimenticia

Dívidas de alimentos permitem a penhora do bem de família do devedor. Essa exceção vale tanto para alimentos devidos a filhos quanto a outros dependentes com direito legal à prestação alimentar.

Dividas Trabalhistas Decorrentes do Trabalho na Residencia

Quando a dívida trabalhista decorre de trabalho realizado na própria residência do devedor, como o de empregada doméstica, a impenhorabilidade não se aplica.

E Nas Execucoes Trabalhistas Comuns da Empresa

Essa é a dúvida mais frequente entre empresários. Em princípio, dívidas trabalhistas da empresa não autorizam a penhora do bem de família do sócio, pois a proteção da Lei 8.009/1990 não diferencia o tipo de credor. Entretanto, quando ocorre a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio passa a responder pessoalmente pela dívida trabalhista. Nesse momento, a execução pode atingir seus bens pessoais.

O ponto central é que, depois da desconsideração, a dívida da empresa se torna pessoal do sócio para fins de execução. Assim, o credor trabalhista tenta penhorar todos os bens do sócio, incluindo o imóvel residencial. A defesa do sócio nessa situação consiste em arguir a impenhorabilidade do bem de família, demonstrando que o imóvel preenche os requisitos legais para a proteção. Para entender como a desconsideração funciona, leia: Desconsideração da Personalidade Jurídica: Como se Defender.

Como Fortalecer a Protecao do Imovel Residencial

O empresário pode adotar medidas práticas para tornar a proteção do bem de família mais robusta e de mais fácil arguição em juízo.

Para uma estratégia completa de proteção patrimonial, consulte: Blindagem Patrimonial para Empresários: Estratégias.

FAQ

Bem de Familia e o Empresario em Recuperacao Judicial

O empresario que ingressa com pedido de recuperacao judicial frequentemente se preocupa com a situacao do seu imovel residencial. Em principio, a recuperacao judicial protege os bens da empresa, e nao os bens pessoais dos socios. Portanto, a impenhorabilidade do bem de familia dos socios permanece integra durante o processo de recuperacao judicial, ja que os credores sujeitos ao processo executam apenas os bens da empresa.

Entretanto, quando a recuperacao judicial e seguida de desconsideracao da personalidade juridica em alguma execucao trabalhista ou de consumo, o socio pode ver seu imovel residencial ameacado. Nesse cenario, a arguicao da impenhorabilidade do bem de familia e o principal instrumento de defesa disponivel. Portanto, o empresario que atravessa uma recuperacao judicial deve manter toda a documentacao que comprova a destinacao residencial do imovel sempre atualizada e acessivel para seu advogado. Para entender o processo de recuperacao, consulte: Recuperacao Judicial em SP: Quando Pedir e Como Agir.

Imóvel usado como sede da empresa tem proteção de bem de família?

Não. A Lei 8.009/1990 protege apenas o imóvel residencial da família. Imóveis usados como sede empresarial, mesmo que no nome do sócio pessoa física, não contam com essa proteção e podem ser penhorados normalmente por credores da empresa ou do próprio sócio.

O bem de família protege imóvel em nome da empresa?

Não. A proteção do bem de família beneficia apenas pessoas físicas. Imóveis registrados em nome de pessoa jurídica não têm essa proteção, independentemente do uso que deles se faz. Por isso, manter o imóvel residencial no nome da pessoa física do empresário é condição para a proteção da Lei 8.009/1990.

Se a família mora em imóvel alugado, algum bem é impenhorável?

Sim. A Lei 8.009/1990 também protege os móveis que guarnecem a residência, como sofá, camas, eletrodomésticos e utensílios domésticos, mesmo quando a família mora em imóvel alugado. Portanto, a proteção existe mesmo sem imóvel próprio, embora seja menos abrangente.

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Rawad Mourad
Escrito por Rawad Mourad

Advogado especialista em Direito Imobiliário, Civil e Empresarial. Sócio-fundador do escritório Rawad Mourad Advogados, com mais de 15 anos de experiência empresarial.

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