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Purga da Mora no Aluguel: Como Funciona na Prática?

A purga da mora no aluguel é o direito que o inquilino tem de pagar integralmente os valores em atraso e, assim, evitar o despejo mesmo após o ajuizamento da ação judicial. Para o proprietário, entender como esse mecanismo funciona é fundamental para saber quando o processo de despejo pode ser encerrado antes do previsto e quando ele segue até a desocupação efetiva.

Neste artigo, a RM Advogados explica o que é a purga da mora no aluguel, em quais situações ela pode ser exercida, quais valores o inquilino precisa pagar e como o proprietário deve se posicionar quando ela ocorre.

O Que é a Purga da Mora

A purga da mora é o ato pelo qual o devedor, no caso o inquilino, elimina o estado de inadimplência mediante o pagamento integral de tudo que está em aberto. No contexto da locação, ela está prevista no artigo 62 da Lei do Inquilinato e permite que o inquilino evite o despejo depositando em juízo o valor total do débito dentro do prazo legal.

Na prática, funciona assim: o proprietário ajuíza a ação de despejo por falta de pagamento. O inquilino é citado e tem 15 dias para realizar a purga da mora. Se ele depositar o valor integral dentro desse prazo, o processo é extinto e ele permanece no imóvel. Se não depositar, o despejo prossegue normalmente.

O Que o Inquilino Precisa Pagar para Purgar a Mora

O valor da purga da mora não se limita ao aluguel em atraso. Para que o depósito extinga a ação, o inquilino precisa pagar o valor integral que inclui todos os aluguéis vencidos e não pagos, os encargos acessórios como condomínio e IPTU quando previstos em contrato, a multa de mora de 2% sobre o valor em atraso, os juros de 1% ao mês calculados sobre cada parcela atrasada, os honorários advocatícios do advogado do proprietário e as custas processuais já geradas.

Portanto, o valor da purga é sempre superior ao simples somatório dos aluguéis atrasados. Por isso, o inquilino que calcula o depósito sem incluir todos esses componentes corre o risco de ter a purga rejeitada pelo juiz por insuficiência do valor.

Quantas Vezes o Inquilino Pode Purgar a Mora

Esse é um ponto crítico que muitos proprietários desconhecem. A Lei do Inquilinato limita o exercício da purga da mora a uma vez a cada 24 meses. Portanto, o inquilino que já exerceu esse direito nos últimos dois anos não pode repeti-lo em uma nova ação de despejo dentro desse período.

Além disso, essa limitação é cumulativa ao longo do contrato. Assim, o proprietário que já enfrentou uma purga da mora pelo mesmo inquilino nos últimos 24 meses tem a vantagem de saber que, em uma nova ação, o inquilino não poderá usar esse recurso novamente. Por isso, registrar as datas de cada purga exercida é uma boa prática para o proprietário que enfrenta inadimplência reiterada.

O Que Acontece Após a Purga da Mora

Quando o inquilino purga a mora dentro do prazo, o processo de despejo é extinto e ele permanece no imóvel com o contrato de locação restabelecido. Entretanto, o contrato continua sujeito às mesmas obrigações de antes. Por isso, se o inquilino voltar a inadimplir nos meses seguintes, o proprietário pode ajuizar uma nova ação de despejo imediatamente.

Nessa nova ação, se tiver transcorrido menos de 24 meses desde a última purga, o inquilino não terá direito de purgá-la novamente. Portanto, a segunda ação de despejo tende a resultar em desocupação efetiva com muito mais rapidez do que a primeira. Para entender os prazos envolvidos, leia: Ação de Despejo Quanto Tempo Demora.

Quando a Purga da Mora Não Impede o Despejo

Existem situações em que o pagamento pelo inquilino não encerra o processo de despejo. A principal delas é quando a ação foi ajuizada por motivo diferente da falta de pagamento, como infração contratual, uso inadequado do imóvel ou sublocação irregular. Nesses casos, o pagamento dos aluguéis não elimina o fundamento do despejo.

Além disso, quando o inquilino deposita valor insuficiente ou fora do prazo de 15 dias, o juiz rejeita a purga e o processo de despejo prossegue normalmente. Por isso, o cálculo correto do valor e o cumprimento rigoroso do prazo são condições indispensáveis para que a purga produza seus efeitos legais. Para entender todas as modalidades de despejo disponíveis, consulte: Ação de Despejo: Tudo Sobre o Assunto em 2026 e Ação de Despejo por Falta de Pagamento.

Estratégia do Proprietário Diante da Purga da Mora

Quando o inquilino exerce a purga da mora e o processo se extingue, o proprietário deve adotar algumas providências para se proteger em caso de nova inadimplência. Em primeiro lugar, registrar a data exata em que a purga ocorreu para controlar o prazo de 24 meses. Em segundo lugar, notificar o inquilino formalmente de que qualquer novo atraso resultará em imediato ajuizamento de nova ação. Em terceiro lugar, avaliar com o advogado se há fundamento para encerrar o contrato ao fim do prazo sem renovação, evitando a recorrência do problema. Para entender como a inadimplência reiterada pode justificar o encerramento do contrato, leia: Inadimplência em Locação: Como Recuperar Valores.

FAQ

O inquilino pode purgar a mora antes de ser citado?

Sim. O inquilino pode realizar o pagamento integral do débito a qualquer momento, inclusive antes da citação. Entretanto, para ter o efeito de extinguir a ação de despejo, o depósito precisa ser feito em juízo no processo já ajuizado. O pagamento extrajudicial ao proprietário resolve a dívida, mas a extinção do processo depende de confirmação judicial.

O fiador pode purgar a mora pelo inquilino?

Sim. O fiador tem legitimidade para realizar o depósito da purga da mora em nome do inquilino. Nesse caso, o fiador adquire o direito de cobrar regressivamente do inquilino os valores que pagou, acrescidos de juros e correção monetária.

Se a purga extinguir o processo, o proprietário pode cobrar os honorários do seu advogado?

Sim. Os honorários advocatícios do advogado do proprietário integram o valor da purga da mora. Portanto, o inquilino que purga a mora deve incluir esses honorários no depósito. Se não incluir, o depósito é considerado insuficiente e a purga não produz seus efeitos.

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Rawad Mourad
Escrito por Rawad Mourad

Advogado especialista em Direito Imobiliário, Civil e Empresarial. Sócio-fundador do escritório Rawad Mourad Advogados, com mais de 15 anos de experiência empresarial.

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