Início Blog Direito Imobiliário Notificação Extrajudicial de Inquilino: Como Fazer da Forma Correta

Notificação Extrajudicial de Inquilino: Como Fazer da Forma Correta

A notificação extrajudicial de inquilino é o instrumento que formaliza a cobrança de aluguéis em atraso ou comunica a intenção de encerrar o contrato antes que qualquer processo judicial seja iniciado. Esse documento tem peso probatório relevante em qualquer ação judicial subsequente e, quando bem elaborado, frequentemente resolve a situação sem necessidade de processo.

Neste artigo, a RM Advogados explica quando usar a notificação extrajudicial de inquilino, o que ela deve conter, como enviá-la corretamente e quais são os efeitos jurídicos que ela produz.

Quando a Notificação Extrajudicial é Necessária

O proprietário deve enviar a notificação extrajudicial em três situações principais. A primeira é a inadimplência de aluguéis e encargos, quando o contato direto com o inquilino não gerou resultado. A segunda é o encerramento do contrato por prazo determinado, quando o proprietário precisa comunicar formalmente que não renovará. A terceira é o descumprimento de cláusula contratual, como mudança de uso do imóvel ou sublocação irregular.

Além dessas situações, a notificação também é o instrumento correto para comunicar ao inquilino a intenção de reajustar o aluguel ou de realizar obras no imóvel que exijam acesso ao bem. Em todos esses casos, a notificação formal protege o proprietário e demonstra boa-fé em eventual processo posterior.

O Que a Notificação Extrajudicial Deve Conter

Uma notificação extrajudicial eficaz precisa de elementos específicos para ter validade plena e produzir os efeitos jurídicos desejados.

Como Enviar a Notificação Corretamente

A forma de envio da notificação extrajudicial de inquilino é tão importante quanto seu conteúdo, pois é ela que garante a prova de recebimento pelo inquilino.

Cartório de Títulos e Documentos

O envio por Cartório de Títulos e Documentos é o método mais seguro e com maior peso probatório. O cartório emite a notificação com fé pública e comprova o recebimento pelo notificado. Portanto, em casos em que há previsão de litígio, essa é a forma recomendada. O custo varia entre R$ 100 e R$ 300, dependendo do cartório e da extensão do documento.

Correios com AR

O envio pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR) é mais econômico e igualmente válido como prova. O AR assinado pelo inquilino comprova que ele recebeu a notificação. Entretanto, se o inquilino se recusar a assinar ou não estiver no endereço, o proprietário precisará de outro meio para provar a ciência.

E-mail com Confirmação de Leitura

O e-mail com confirmação de leitura tem validade jurídica como prova de comunicação, mas é o método menos robusto dos três. Por isso, é mais adequado como comunicação complementar do que como único instrumento de notificação formal.

Efeitos Jurídicos da Notificação Extrajudicial

A notificação extrajudicial de inquilino produz efeitos jurídicos relevantes que fortalecem a posição do proprietário em eventual processo.

Em primeiro lugar, ela constitui o inquilino em mora de forma inequívoca, fixando a data a partir da qual os juros e a multa de mora passam a incidir sobre o débito. Em segundo lugar, ela demonstra a boa-fé do proprietário, que tentou resolver a situação extrajudicialmente antes de recorrer ao judiciário. Em terceiro lugar, ela serve como prova do descumprimento contratual pelo inquilino, reforçando o pedido de despejo por infração.

Além disso, quando o inquilino recebe a notificação e ainda assim não regulariza a situação, esse comportamento agrava sua posição processual e pode influenciar o juiz na análise do pedido de liminar. Para entender como usar a notificação na sequência do processo de despejo, leia: Inquilino Não Paga o Aluguel: O Que Fazer e Ação de Despejo por Falta de Pagamento.

Notificação para Desocupação do Imóvel

Além da cobrança de valores, a notificação extrajudicial também serve para comunicar ao inquilino a necessidade de desocupação ao fim do contrato ou por outros motivos legais. Nesse caso, o prazo mínimo de aviso prévio varia conforme a situação: 30 dias para contratos por prazo indeterminado, prazo do contrato para locações por temporada e prazo específico para cada hipótese prevista na Lei do Inquilinato.

Para situações em que o imóvel precisa ser desocupado com urgência, como inadimplência grave ou infração contratual séria, a notificação antecede o pedido de despejo liminar. Por isso, sua elaboração correta é o primeiro passo de toda a estratégia de retomada. Consulte também: Despejo Liminar: Como Conseguir e Quais os Requisitos e Desocupação de Imóvel Comercial: Como Agir Rápido.

FAQ

O inquilino pode ignorar a notificação extrajudicial sem consequências?

Juridicamente, o inquilino não é obrigado a responder à notificação extrajudicial. Entretanto, ignorá-la não o isenta das consequências do descumprimento contratual. Na prática, o não atendimento à notificação fundamenta diretamente o ajuizamento da ação de despejo e reforça o pedido de liminar pelo proprietário.

A notificação extrajudicial suspende o prazo de prescrição?

A notificação extrajudicial por si só não interrompe o prazo prescricional para cobrança dos aluguéis em atraso. Somente o ajuizamento da ação judicial interrompe a prescrição. Por isso, o proprietário não deve confiar exclusivamente na notificação como medida de proteção dos seus direitos ao longo do tempo.

É possível enviar a notificação pelo WhatsApp?

O WhatsApp tem sido aceito como prova de comunicação em alguns processos judiciais, especialmente quando há confirmação de leitura e o número pertence comprovadamente ao inquilino. Contudo, para fins de notificação formal com plena validade jurídica, o cartório ou o Correios com AR são os meios recomendados. O WhatsApp pode ser usado como complemento, não como substituto.

Ficou com dúvidas? Fale com um advogado.

Atendimento personalizado para empresas, imobiliárias e profissionais. Consulta sem compromisso.

Falar no WhatsApp
Rawad Mourad
Escrito por Rawad Mourad

Advogado especialista em Direito Imobiliário, Civil e Empresarial. Sócio-fundador do escritório Rawad Mourad Advogados, com mais de 15 anos de experiência empresarial.

Rolar para cima